Prazos de realização da auditoria
- Depois de assinado o contrato e logo que lhe seja possível, a DECO PROTESTE entrará em contacto com a Bureau Veritas para que esta agende a realização da auditoria.
- O Bureau Veritas agendará diretamente com a empresa/profissional a realização da auditoria, devendo ter início preferencialmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se tenha efetuado o pagamento do 1º tranche.
- A realização da auditoria terá uma duração que não deverá exceder 1 (um) dia útil após o seu início, prazo que poderá ser prorrogado por razões que se prendam com a especial complexidade do negócio ou da empresa auditada, e ainda por motivos de um extraordinário acréscimo do volume de trabalho da Bureau Veritas.
- No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da auditoria, a Bureau Veritas elaborará um relatório que remeterá à DECO PROTESTE e à empresa/profissional, do qual constará a decisão de aprovação da Licenciada ou, no caso de não aprovação, as irregularidades que determinaram tal decisão.
Aspetos avaliados na auditoria
- Para efeitos da realização da auditoria, a empresa/profissional deverá comprometer-se a responder ao questionário que lhe será apresentado pela Bureau Veritas e ainda a disponibilizar a consulta aos documentos que a Bureau Veritas considere necessário vistoriar.
- A empresa/profissional deve cumprir integralmente com os requisitos previstos no contrato, autorizando a Bureau Veritas a realizar uma auditoria para verificar essa conformidade.
- No caso de serem detetadas irregularidades na auditoria, a empresa/profissional dispõe de 13 (treze) dias, a contar da notificação do relatório, para corrigir tais irregularidades e enviar provas da correção das mesmas para a DECO PROTESTE e a Bureau Veritas.
- Não sendo obtida aprovação ou não sendo regularizadas as irregularidades detetadas na auditoria no prazo referenciado, a DECO PROTESTE declara a não aprovação definitiva da Licenciada e notifica-a sobre tal decisão.
- A não realização da auditoria por culpa da empresa/profissional ou a não obtenção de aprovação por não correção em prazo das irregularidades detetadas na auditoria, determina a cessação imediata dos efeitos do contrato.
Se após consultar a informação neste artigo ainda tiver dúvidas ou caso nos deseje colocar alguma questão, pode entrar em contacto com a nossa equipa de suporte aqui.
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